Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0090362

Data
24/11/1994
Relator
Eduardo Baptista
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Juros de mora Efeitos Cláusula penal


Sumário

Tendo sido estabelecida uma cláusula penal as partes fixaram contratualmente o conteúdo da indemnização em caso de mora e incumprimento e, consequentemente, não podem exigir que o devedor relapso pague, além da indemnização convencionada, uma indemnização pela mora, ou seja não pode ser exigida a indemnização e o pagamento de juros moratórios legais.