Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0090024

Data
17/11/1993
Relator
Cunha E Silva
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Pagamento Acidente in itinere Risco genérico Transporte


Sumário

I - O pagamento dos transportes feito pela entidade patronal não pode identificar-se com "utilização de transporte fornecido pela entidade patronal".
II - O simples risco genérico é insuficiente para que as suas consequências devam considerar-se legalmente repercutidas na espera de responsabilidade da entidade patronal.