Pagamento Acidente in itinere Risco genérico Transporte
Sumário
I - O pagamento dos transportes feito pela entidade patronal não pode identificar-se com "utilização de transporte fornecido pela entidade patronal".
II - O simples risco genérico é insuficiente para que as suas consequências devam considerar-se legalmente repercutidas na espera de responsabilidade da entidade patronal.