Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 008956

Data
17/02/2000
Relator
Salvador da Costa
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acessão Acessão industrial


Sumário

O disposto no nº 1 do art. 1340º do Código Civil permite, verificados os respectivos pressupostos, que a aquisição do direito de propriedade por virtude da acessão imobiliária industrial incida apenas sobre uma parte do prédio incorporado.
O que é essencial, para o efeito, é que da incorporação das obras resultem duas unidades económicas independentes, a constituída pelas obras e a integrada pelo terreno excedente, cujos limites devem ser fixados segundo o critério económico.


Texto da decisão