Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0089452

Data
17/11/1994
Relator
Eduardo Baptista
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Incumprimento Regulação do poder paternal Poder paternal Sanção


Sumário

I - As medidas previstas na OTM têm em vista a protecção dos direitos e interesses dos menores, com vista ao são e harmonioso desenvolvimento destes e o exercício do poder paternal deve ser regulado de acordo com os interesses dos filhos;
II - A instauração de um processo para aplicação de medidas coercivas a um dos progenitores em que se pretende a participação activa dos menores,
é susceptível de afectar o relacionamento destes com os pais e causar sérios prejuízos ao são desenvolvimento psico-emocional dos filhos;
III - Daí que tal instauração não se justifique por uma violação ao acordo de regulação do exercício do poder paternal, com pouca gravidade objectiva e isolada.