Sociedade comercial Concorrência desleal Denominação social Confusão Princípio da exclusividade
Sumário
I - Exercendo as duas sociedades a mesma actividade, em todo o território nacional, adoptando uma a firma Planeng quando a outra já havia registado a sua de Planege há susceptibilidade de confusão.
II - A Lei não exige a efectividade da confusão, mas antes a possibilidade de indução do público em erro ou confusão.
III - Querendo-se como sinal marcadamente individualizador o termo Planeng, dentro do nome comercial Planeng-Engenharia e Gestão de Obras, Lda., não tem aquele esse carácter pelo que não pode ser merecedor da tutela da propriedade industrial.