Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0089392

Data
29/09/1994
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Sociedade comercial Concorrência desleal Denominação social Confusão Princípio da exclusividade


Sumário

I - Exercendo as duas sociedades a mesma actividade, em todo o território nacional, adoptando uma a firma Planeng quando a outra já havia registado a sua de Planege há susceptibilidade de confusão.
II - A Lei não exige a efectividade da confusão, mas antes a possibilidade de indução do público em erro ou confusão.
III - Querendo-se como sinal marcadamente individualizador o termo Planeng, dentro do nome comercial Planeng-Engenharia e Gestão de Obras, Lda., não tem aquele esse carácter pelo que não pode ser merecedor da tutela da propriedade industrial.