Penhora Direito ao arrendamento Direito ao trespasse
Sumário
I - O conteúdo da nomeação à penhora do direito ao arrendamento e trespasse de um estabelecimento é o próprio estabelecimento.
II - Não existe trespasse se, no momento da celebração da escritura que as partes denominaram de "trespasse", nada existe já no estabelecimento a não ser o local onde o mesmo estava instalado.