Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0088781

Data
31/01/1995
Relator
Bettencourt Faria
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Junção de documento Assinatura Prova documental Impugnação


Sumário

A impugnação da assinatura constante de um documento tem os efeitos prescritos no artigo 374 do Código Civil e que respeitam às regras do ónus da prova, mas que não implicam qualquer dever por parte do tribunal de produzir prova, nomeadamente para com base nela admitir ou não a junção do documento.