Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0088712

Data
06/10/1994
Relator
Carvalho Pinheiro
Fonte
Decisão
Provido.

Cumulação de inventários


Sumário

Não é de ordenar a cumulação de inventários se a dependência entre ambas as partilhas é apenas parcial, se o valor dos bens de uma herança é muitíssimo superior ao dos da outra herança e se todos os interessados da partilha a que se reportam os autos onde a cumulação foi promovida residem na respectiva comarca, pela qual corre termos.