Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0087971

Data
26/04/1995
Relator
Diniz Nunes
Fonte
Decisão
Extinção da instância.

Constitucionalidade Prazo Ministério público Contestação Prorrogação do prazo


Sumário

I - O MP para poder gozar de prorrogação do prazo para oferecer a contestação, tem que apresentar o respectivo requerimento antes que se esgote o prazo que esteja em curso.
II - A concessão de tal prorrogação do prazo para o MP contestar não viola o princípio de igualdade consagrado no art. 6 do Convenção Europeia dos Direitos do Homem nem a Constituição Politica Portuguesa.