Constitucionalidade Prazo Ministério público Contestação Prorrogação do prazo
Sumário
I - O MP para poder gozar de prorrogação do prazo para oferecer a contestação, tem que apresentar o respectivo requerimento antes que se esgote o prazo que esteja em curso.
II - A concessão de tal prorrogação do prazo para o MP contestar não viola o princípio de igualdade consagrado no art. 6 do Convenção Europeia dos Direitos do Homem nem a Constituição Politica Portuguesa.