Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0087604

Data
29/01/2003
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Retribuição Requisitos Trabalhador Recibo


Sumário

I - Os recibos não referem a retribuição base liquida e ilíquida.
II - A entidade patronal deve entregar ao trabalhador, aquando do pagamento da retribuição, um documento donde conste a identificação daquela e o nome completo deste, o número de inscrição na instituição social respectiva, a categoria profissional, o período a que respeita a retribuição descriminando a retribuição base e as demais remunerações, os descontos e deduções efectuados e o montante liquido a receber, de modo a possibilitar ao trabalhador fácil verificação do cumprimento das regras legais ou convencionais no que toca à retribuição.


Texto da decisão