Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0087582

Data
13/10/1994
Relator
Ponce Leão
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Direito de preferência Renúncia


Sumário

- A renúncia ao exercício de um direito legal de preferência só é possível quando o preferente é posto perante a comunicação para preferir; só em concreto, caso a caso, é que tal renúncia é admissível.