Inconstitucionalidade Registo Futebolista profissional Contrato de trabalho a prazo
Sumário
I - O art. 11 do DL n. 413/87 tem o seu âmbito de aplicação restrito ao domínio fiscal.
II - Tal preceito está ferido de inconstitucionalidade formal e material, caso se entenda aplicável ao foro laboral.
III - Podem ser invocados em juízo os contratos de trabalho celebrados com os desportistas embora não registados na Federação Portuguesa de Futebol.