Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0086891

Data
25/10/1994
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Arguição de nulidades Nulidade de sentença Impugnação


Sumário

Se a parte, em vez de recorrer, arguir nulidades de sentença perante o Tribunal que a proferiu, deixando decorrer o prazo de recurso não pode ulteriormente recorrer depois de decididas as nulidades.