Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0086881

Data
04/04/1995
Relator
Bettencourt Faria
Fonte
Decisão
Provido.

Prestação de contas Relação de bens Processo de inventário


Sumário

Não há que relacionar as rendas recebidas pelo cabeça de casal pela cessão da exploração de um estabelecimento comercial pertencente ao dissolvido casal e que aquele administrava, sendo o apuramento desse rendimento feito em processo de prestação de contas.