Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0086831

Data
27/02/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Indemnização Incumprimento Contrato-promessa


Sumário

Não se tendo verificado a tradição antecipada da coisa a que se refere o contrato prometido, e não obstante o incumprimento ser imputável ao promitente- -vendedor, a única indemnização pelo não cumprimento definitivo do contrato a que o promitente-comprador tem direito é a restituição do sinal em dobro, sem actualização por recurso à depreciação monetária.