Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0086652

Data
09/03/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Presunção de inocência Provas Fé em juízo Liberdade de julgamento


Sumário

A noção de "fé em juízo" como factor probatório é inaplicável ao direito civil.
Enquanto um documento autêntico, à luz do direito civil, faz prova plena quanto aos factos praticados pela autoridade e quanto aos factos por ela presenciados, o mesmo documento, para efeitos penais, não faz prova plena quanto aos factos presenciados pela autoridade (o que se compreende na prespectiva teleológica, uma vez que se está numa área em que vigora o princípio constitucional da presunção de inocência).