Penhora Herança Aceitação da herança
Sumário
I - O direito à herança a partilhar pode ser objecto de penhora.
II - Tal direito abrange o de um herdeiro legitimário exigir, em defesa da sua legítima, a redução das liberalidades que a ofendam.
III - O direito de pedir a redução de liberalidades pressupõe a aceitação da herança, pois só após esta e por força dela é que o chamado ingressa na titularidade dos próprios bens ou dos direitos hereditários.
IV - A alienação da herança só é possível após a aceitação, pelo que, antes desta, fica prejudicada a penhorabilidade daquele direito à herança.
V - Poderá em tal caso, o credor recorrer ao disposto nos arts. 606 e 2067 do CC.