Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0086324

Data
12/01/1994
Relator
Ventura de Carvalho
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Documento Ónus da prova Contrato de trabalho Documento particular Pagamento Prova documental


Sumário

I - Quem invoca a recepção peremptória de pagamento, cabe-lhe o ónus da prova de tal pagamento.
II - Formalizando os documentos juntos pela entidade patronal declarações dela própria, eles apenas comprovam os factos que a ela sejam desfavoráveis.
III - Assim, face a tais documentos não pode deixar de considerar-se que a entidade patronal efectuou pagamentos.
IV - Porém, tendo esses pagamentos sido realizados em datas anteriores à ocorrência da condição de que, no contrato de trabalho, se fazia depender o prémio de qualificação, não podiam tais pagamentos respeitar a este.