Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 008631

Data
22/02/2001
Relator
Olindo Geraldes
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recurso Reclamação da conta Remessa a conta


Sumário

I - A remessa extemporânea de um processo à conta, pode ser impugnada atarvés de recurso de agravo do despacho que determinou ou, no caso de tal remessa não ter sido ordenada por qualquer despacho judicial, através de reclamação da nulidade eventualmente cometida pela secretaria.
II - No despacho que aprecie uma reclamação da conta, em que esta conta tenha sido determinada por despacho judicial anterior, não pode o Tribunal pronunciar-se sobre a oportunidade da remessa do processo à conta, por os seus poderes cognitivos estarem limitados à questão da execução material desta.


Texto da decisão