Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0086142

Data
23/06/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Suspensão Embargo de obra nova


Sumário

Decretado o embargo de obra nova e suspensa a obra, trabalho ou serviço novo, a mesma só pode continuar, a requerimento do embargado, se se verificar, isolada ou conjuntamente, as seguintes situações:
1 - Quando se reconheça que a futura demolição do que vier a construir-se restituirá o embargante ao estado anterior à continuação;
2 - Quando se apura que o prejuízo resultante da paralização é muito superior ao prejuízo decorrente da continuação.