Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0085982

Data
17/03/1994
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Recurso Omissão de diligências essenciais Recurso de agravo


Sumário

I - Em processo civil incumbe às partes o ónus de instruir o agravo que houver de subir imediatamente e em separado.
II - Não o fazendo e não provando os fundamentos do recurso, este não logrará provimento.