Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0085848

Data
18/10/2001
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Competência material Tribunal de família Impugnação de paternidade legítima


Sumário

I - Exceptuadas as situações de paternidade presumida, o Tribunal de Família e Menores é absolutamente incompetente, em razão da matéria, para preparar e julgar acções de impugnação de paternidade.
II - Tal competência cabe às Varas Cíveis.


Texto da decisão