Competência material Tribunal de família Impugnação de paternidade legítima
Sumário
I - Exceptuadas as situações de paternidade presumida, o Tribunal de Família e Menores é absolutamente incompetente, em razão da matéria, para preparar e julgar acções de impugnação de paternidade.
II - Tal competência cabe às Varas Cíveis.