Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0085565

Data
17/12/2002
Relator
Filomena C Lima
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Princípio da igualdade Abertura de instrução Requerimento Garantias de defesa do arguido


Sumário

I - É manifestamente inapto para a produção de uma instrução, mostrando-se indefinido o seu objecto, o requerimento para a respectiva abertura que não reúna os requisitos referidos no art. 283º, nº 3, als. b) e c) CPP nomeadamente a indicação dos factos que o assistente pretende provar suficientes para a integração do crime em causa.
II - Não faz sentido o convite para o aperfeiçoamento desse requerimento pois ele configuraria um inadmissível alargamento de um prazo peremptório o que representaria violação das garantias de defesa do arguido designadamente da imparcialidade e da igualdade de armas.


Texto da decisão