Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0085532

Data
23/06/1994
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Abuso de direito Colisão de direitos


Sumário

I - Não há colisão de direitos se um e outro incidirem sobre coisa ou objecto diverso.
II - Não colide com o direito do autor ao gozo do 1 andar e respectivo terraço onde habita, como arrendatário, e o direito do réu a explorar o estabelecimento comercial instalado no rés-do-chão e que pretende invadir aquele terraço com a chaminé do exaustor.
III - Se o houvesse prevaleceria o direito do autor porque relacionado com a habitação e a qualidade de vida; e, por outro, ainda porque, em concreto, o direito do réu se poderia efectuar por outra via, pelo que haveria abuso de direito.
IV - Ainda que o locador tenha autorizado a pretensão do réu, esta não releva, ao abrigo do art. 1037 n. 1 e
2 CCIV.