Processo disciplinar Justa causa Factos Impugnação do despedimento
Sumário
I - Não existe na nossa lei a possibilidade de a entidade patronal se desvincular unilateralmente do contrato de trabalho, alegado justa causa, através de uma acção de resolução do contrato.
II - O despedimento com justa causa tem, assim, de ser efectivado através do processo disciplinar prévio.
III. Na acção de impugnação de despedimento, a entidade patronal não pode invocar factos não compreendidos. na nota de culpa e na decisão final do processo disciplinar, artº 12ª nº4 da L.C.C.T./89.
IV - É irrelevante a invocação de tais factos para a apreciação da justa causa do despedimento.