Providência cautelar Requisitos Perda de interesse do credor Apreensão de veículo
Sumário
I - Na providência cautelar de apreensão de veículo, sendo necessário provar o incumprimento definitivo do contrato, há que alegar e provar um dos dois pressupostos previstos no artigo 808 do Código Civil - ou a perda de interesse do credor na prestação, ou esta não ter sido satisfeita dentro do prazo razoável fixado pelo credor.
II - A perda de interesse do credor (vendedor do veículo a apreender) pode traduzir-se na salvaguarda do único bem de valor existente no património do devedor (o comprador do mesmo veículo) e que é o próprio automóvel cuja apreensão é requerida.