Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0084621

Data
28/06/1994
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência material Alimentos Maioridade


Sumário

Se, atingida a maioridade, se pretende o cumprimento da obrigação de alimentos do pai, fixada com base na menoridade da requerente, a necessária ponderação na nova decisão justifica que o pedido corra por apenso do primeiro processo, sendo, pois, da competência do tribunal de família.