Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0084006

Data
06/04/1995
Relator
Tome de Carvalho
Fonte
Decisão
Provido.

Requisitos Petição inicial


Sumário

A incerteza das pessoas demandadas, ao contrário do que sucede com a incerteza do lugar de residência, não necessita de ser justificada pelo demandante.