Resolução do contrato Contrato de arrendamento Acção de despejo Arrendamento para comércio ou indústria Desvio de fim do arrendado
Sumário
O arrendatário pode exercer no arrendado todas as actividades que não constituam uso para fim ou ramo de negócio diverso do acordado entre ele e o senhorio, compreendendo-se nesta fórmula muitas actividades ligadas ao fim ou ao ramo de negócio expressamente autorizado no contrato quer por acessoriedade (ou conexão) quer por instrumentalidade quer por habitualidade notória.