Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0083492

Data
14/04/1994
Relator
Américo Marcelino
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Acidente de viação Concorrência de culpas Colisão de veículos


Sumário

Numa colisão de veículos, que seguiam no mesmo sentido, numa recta, com o piso da estrada molhado, sendo a visibilidade reduzida, quando o veículo da frente se encontrava parado na sua faixa de rodagem, sem que tivesse sido colocado o sinal de pré-sinalização, é de atribuir a responsabilidade pela eclosão do acidente aos condutores de ambos os veículos, em concorrência de culpas, na proporção de 60% para o do veículo parado (e não sinalizado) e de 40% para o outro.