Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0083451

Data
06/12/1994
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Apensação de processos


Sumário

I - As acções apensadas conservam a sua independência quanto às questões adjectivas próprias.
II - Assim, o caso julgado formal ocorrido na primeira acção, quanto à questão de legitimidade da Ré, nenhum efeito tem na outra acção apensada.