Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0083371

Data
25/10/1994
Relator
Hugo Barata
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Arrendamento para habitação Despejo Sublocação Cessão Hospedagem Economia comum


Sumário

Na acção para despejo de arrendado para habitação, na qual o arrendatário se defende com vivência em comunhão quanto aos demais utentes do arrendado, é insuficiente para integrar essa excepção a mera invocação de laços familiares e a simples divisão das custas da renda e dos consumos de água e electricidade per capita.