Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0082776

Data
25/05/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Registo predial Suspensão da instância


Sumário

O art. 3, do Código do Registo Predial impõe o registo de determinadas acções mas não o dos bens a que elas dizem respeito.