Registo predial Suspensão da instância
Sumário
O art. 3, do Código do Registo Predial impõe o registo de determinadas acções mas não o dos bens a que elas dizem respeito.
Registo predial Suspensão da instância
O art. 3, do Código do Registo Predial impõe o registo de determinadas acções mas não o dos bens a que elas dizem respeito.