Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0082765

Data
06/06/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Contra-ordenação Coima Fonograma


Sumário

I - Em matéria de fonograma, a lei equipara a ausência de autenticação ou falta de selo à ilegalidade da produção;
II - A contra-ordenação fica preenchida, em sede objectiva, com a prova do armazenamento de fonograma não autênticado pela aposição do competente selo.
III - Ainda que se prove que o arguido, embora mantivesse os fonogramas não selados, há meses em armazém, não visava comercializá-los mas destruí-los, não fica afastada a comissão de contra-ordenação.
IV - A referida circunstância apenas relevará na medida da coima a aplicar.