Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0082732

Data
02/12/1993
Relator
Lopes Pinto
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Negligência Justo impedimento


Sumário

Não procede a alegação de justo impedimento se a autora negligenciou o seu dever de vigiar e diligenciar para que o trabalho dos seus funcionários esteja em condições de poder ser executado por terceiros, em caso de impedimento súbito de algum deles.