Prisão preventiva Recurso Condenação Medidas de coacção Tráfico de estupefaciente Traficante
Sumário
A condenação do arguido pela autoria de crime de tráfico de estupefacientes, em 1. instância, justifica a submissão dele a prisão preventiva, face à natureza do ilícito ao perigo real de perturbação da ordem pública e ao receio de fuga, não compreendendo a comunidade, depois de julgamento público, com garantia do exercício de todos os direitos de defesa, continue em liberdade provisória, mormente quando o co-autor do crime tem estado preso preventivamente.