Banco Responsabilidade contratual Cartão de crédito Factos novos Declaração receptícia Rescisão unilateral
Sumário
I - Tem a natureza receptícia a declaração do banco que, unilateralmente, cancela a utilização de um cartão de crédito, para que este lho restitua.
II - Se o cliente apenas tomou conhecimento do cancelamento quando pretendia utilizar o cartão e daí lhe advieram prejuizos, por estes responde o banco.
III - Alegando-se que a suspensão do cartão foi lesiva para o autor e quantificando-se o prejuizo, não é lícito ao tribunal concretizar a espécie dos danos.