Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0082662

Data
28/04/1994
Relator
Sousa Dinis
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Banco Responsabilidade contratual Cartão de crédito Factos novos Declaração receptícia Rescisão unilateral


Sumário

I - Tem a natureza receptícia a declaração do banco que, unilateralmente, cancela a utilização de um cartão de crédito, para que este lho restitua.
II - Se o cliente apenas tomou conhecimento do cancelamento quando pretendia utilizar o cartão e daí lhe advieram prejuizos, por estes responde o banco.
III - Alegando-se que a suspensão do cartão foi lesiva para o autor e quantificando-se o prejuizo, não é lícito ao tribunal concretizar a espécie dos danos.