Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0082525

Data
01/07/1996
Fonte
Decisão
Provido.

Abandono de sinistrado Amnistia Condução sob o efeito de álcool Perdão de pena


Sumário

O abandono de sinistrado e todas as infracções cometidas com o concurso dessa circunstância, não beneficiam da amnistia da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, nem as correspondentes penas, do perdão genérico então igualmente concedido.