Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0082356

Data
15/11/2001
Relator
Sousa Grandão
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Conta corrente


Sumário

I - O mero registo diagráfico da escritura consubstanciado no processo contabilista contendo os lançamentos de débitos e créditos resultantes de transacções efectuadas entre duas partes e de onde resulte um saldo devedor, não constitui um contrato de conta corrente.
II - O contrato de conta corrente pressupõe que as duas partes tenham valores a entregar uma à outra, que essas entregas se façam com a correspectiva compensação e novação, obrigando-se ambas a exigir apenas o saldo final, após a liquidação daqueles valores.


Texto da decisão