Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0082335

Data
28/03/1995
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Suspensão da execução da pena Indemnização ao lesado Arma de fogo Presunção juris et de jure Instrumento do crime Perigo Perigo abstracto Ofensas corporais com dolo de perigo Instrumento perigoso Uso de arma de fogo


Sumário

I - O artigo 144, n. 2, do CP/82, configura um crime de perigo abstracto, pois, atento o risco que normalmente traz o uso de certos meios agressivos, o legislador presume "juris et de jure" que ele se verificou no caso.
II - Tendo, o agente, de um crime desse tipo, bom comportamento, sendo primário, ignorando-se as razões da sua actuação ocorrida há mais de oito anos, é de suspender a execução da pena, de três anos de prisão, sob a condição de indemnizar a vítima.