Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0082161

Data
31/01/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Maioridade Obrigação alimentar


Sumário

A obrigação de prestar alimentos aos filhos perdura para além destes atingirem a maioridade, até que completem a sua formação profissional e estejam em condições de suportar, por si, as despesas com o seu sustento, segurança, saúde e educação.