Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0081935

Data
09/01/1996
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Recurso penal Juros de mora Responsabilidade pelo risco Objecto Limite da indemnização Âmbito


Sumário

I - Contrariamente ao que sucede no processo civil, em processo penal domina a regra do conhecimento amplo e sem restrições de todas as questões pelo Tribunal Superior.
II - Os máximos totais previstos no n. 3 do artigo 508 do Código Civil referem-se, não a todos os casos de "limites máximos" indicados no n. 1 do mesmo artigo, mas apenas às hipóteses em que, por haver várias parcelas, por serem vários os ofendidos a indemnizar, o "limite máximo" se consubstancia em um "máximo total";
III - Sobre esses limites máximos incidem os juros legais, quando pedidos.