Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0081761

Data
10/10/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Ónus da prova Divórcio Culpa Separação de facto


Sumário

I - A separação de facto por seis anos consecutivos, como causa de divórcio objectiva, pode ser utilizada por qualquer dos cônjuges;
II - A prova da culpa, nestas situações, cabe ao cônjuge que se considera ofendido.