Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0081731

Data
25/10/1994
Relator
Lopes Bento
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Anomalia psíquica Interrogatório do arguido Inabilitação


Sumário

I - A simples denúncia da incapacidade da inabilitada para reger convenientemente o seu património, basta para justificar a inabilitação.
II - No processo especial de inabilitação por anomalia psíquica o interrogatório do arguido tem menos valor que o parecer do conselho de família e do do voto dos peritos médicos.