Crime Contra-ordenação Condução sob o efeito de álcool
Sumário
A condução de veículos, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, sob influência do álcool, apresentando o condutor uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l é punida nos termos dos arts. 1 e 2 do DL n. 124/90 de 14 de Abril
- normas estas que não foram revogadas pelo Código da Estrada aprovado pelo DL 114/94 de 3/5.