Alcoolemia Crime Sucessão de leis no tempo Condução sob o efeito de álcool
Sumário
A condução de veículo automóvel por condutor apresentando taxa de alcóol no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, constitui, como já acontecia antes da entrada em vigor do CE de 1994, crime, não tendo sido despenalizadas tais condutas.