Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0081575

Data
28/03/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Alcoolemia Crime Sucessão de leis no tempo Condução sob o efeito de álcool


Sumário

A condução de veículo automóvel por condutor apresentando taxa de alcóol no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, constitui, como já acontecia antes da entrada em vigor do CE de 1994, crime, não tendo sido despenalizadas tais condutas.