Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0081555

Data
14/03/1995
Relator
Aragão Barros
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Rejeição Regime aplicável Recurso Falta Motivação Amnistia Prosseguimento do processo Extinção da responsabilidade criminal Acção cível conexa com a acção penal


Sumário

Apesar da extinção da acção penal por efeito da amnistia, o pedido cível conexo, no caso de dever prosseguir, está sujeito ao regime do processo penal, pelo que o recurso do despacho que julgou tal pedido liminarmente improcedente tinha de ser motivado, sob pena de rejeição.