Rejeição Regime aplicável Recurso Falta Motivação Amnistia Prosseguimento do processo Extinção da responsabilidade criminal Acção cível conexa com a acção penal
Sumário
Apesar da extinção da acção penal por efeito da amnistia, o pedido cível conexo, no caso de dever prosseguir, está sujeito ao regime do processo penal, pelo que o recurso do despacho que julgou tal pedido liminarmente improcedente tinha de ser motivado, sob pena de rejeição.