Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0081511

Data
10/01/1995
Relator
Ferreira Pascoal
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Registo predial Direito de retenção Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento do contrato Execução específica Venda de coisa alheia Registo da acção


Sumário

I - Incumprido um contrato-promessa de compra e venda de imóvel pelo promitente vendedor, e tendo o mesmo sido vendido a terceiro, não pode, em sentença judicial, provocar-se a aquisição da coisa, a não ser que no contrato-promessa se tenha convencionado que ele tinha eficácia real e que essa cláusula de eficácia tenha sido registada.
II - O registo da acção tem efeitos meramente processuais, não conferindo ao seu titular qualquer direito de natureza substantiva sobre a coisa.
III - A execução específica só é possível se o faltoso se encontrar em condições de cumprir.
IV - Com a transmissão do prédio para o adquirente em arrematação em hasta pública, caduca o direito de retenção de que o promitente comprador seja titular.