Tribunal administrativo Competência Caso julgado Anulação Tribunal do trabalho Excepção peremptória Junta de freguesia Deliberação autárquica
Sumário
I - O Tribunal do Trabalho é incompetente em razão da matéria para conhecer da questão da anulação da deliberação da junta de freguesia que prescindiu dos serviços do A..
II - Este veio pedir a anulação do acto com fundamento em vício de forma, violação da lei e desvio de poder.
III - Tanto o recorrente como a recorrida aceitaram pacificamente a competência em razão da matéria do Tribunal Administrativo do Círculo face à natureza do aludido acto anulado.
IV - A ora recorrida só por mera cautela propôs a presente acção no Tribunal do Trabalho.
V - Tendo a questão sido já objecto de decisão transitada em julgado proferida pelo tribunal administrativo competente ocorre, também, a excepção peremptória de caso julgado, art. 496, a) e art. 497, n. 1,segunda parte do CPC.