Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0081235

Data
07/02/1995
Relator
Pulido Garcia
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Crime de dano Dolo genérico


Sumário

- Para se configurar o crime de dano do art. 308 n. 1 do CP basta o dolo genérico, não sendo necessário o dolo específico, sendo irrelevantes os fins que o agente se propõe realizar e os motivos que o determinaram.